decreto nº 57.582, de 5 de janeiro de 1966.

Concede reconhecimento à Escola de Engenharia Industrial da Universidade Católica de Petrópolis.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938 e tendo em vista o que consta do processo nº 61.278-65, do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Artigo único. É concedido reconhecimento à Escola de Engenharia Industrial da Universidade Católica de Petrópolis sediada na cidade de Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro.

Brasília, 5 de janeiro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

h. castello branco

Flávio Lacerda