Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 57.583, DE 6 DE JANEIRO DE 1966.
Suprime cargo na Estrada de Ferro Santos a Jundiaí.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e nos têrmos do art. 15, § 2º, alínea a, da Lei nº 3.115, de 16 de março de 1957,
decreta:
Art. 1º Fica suprimido um cargo de Procurador de 1ª Categoria, do Quadro Extinto - Parte XVIII (Estrada de Ferro Santos a Jundiaí do Ministério da Viação e Obras Públicas vago em virtude da posse em outubro cargo de Antônio Alberto Alves Barbosa.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 6 de janeiro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
h. castello branco
Juarez Távora