DECRETO Nº 57.587, DE 6 DE JANEIRO DE 1966.
Aprova o Plano Preferencial de Serviços e Obras do Departamento Nacional de Obras de Saneamento e da outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Art. 67, Inciso I da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica aprovado o Plano Preferencial de Serviços e Obras do Departamento Nacional de Obras de Saneamento, abaixo discriminado, revisto segundo as determinações do Decreto n° 53.893, de 24 de abril de 1964, o qual substituirá o Plano Preferencial aprovado pelo Decreto número 53.961, de 9 de junho de 1964.
Estado - Serviço ou obra
Acre:
1. Sistema de abastecimento de água na cidade de Rio Branco.
3. Saneamento geral e obras complementares no rio Acre para defesa de Rio-Branco contra erosão das margens.
Alagoas:
1. Sistema de abastecimento de águas nas cidades de Coruripe, União dos Palmares, São José da Laje, Atalaia, Murici; sistemas coletivos de Arapiraca e da bacia leiteira do Estado.
3. Saneamento geral e obras complementares nas cidades de Maceió, Quebrangulo e nos Vales Úmidos das bacias dos rios Coruripe, Madaú, Catuamunha, Sumauma, Pratagi, São Miguel, Saúde, Santo Antônio, Paraiba, Ipiocas, Sapucaí, Camaragibe, Manguaba, Paús, Salgado, Poxim e Crupiuna.
Amapá:
1. Sistema de abastecimento de água na cidade de Macapá.
2. Sistema de esgoto na cidade de Macapá.
3. Saneamento geral e obras complementares na cidade de Macapá.
Amazonas:
1. Sistema de abastecimento de água nas cidades de Manaus, Itacoatiará e Parintins.
2. Sistema de esgotos na cidade Manaus.
3. Saneamento geral e obras complementares na cidade de Manaus.
Bahia:
1. Sistema de abastecimento de água nas cidades de canavieiras, Vitória da Conquista, Itajuipe, Urandi, Saúde, Esplanada, Taperoá, Itatim, Acajutiba, Entre Rios, Itacaré, Riachão das Neves Encruzilhada, Simões Filho, Divisa (Motel) e Poções (Motel).
2. Sistema de esgotos em Alagoinhas, Feira de Santana e Castro Alves.
3. Saneamento geral e obras complementares nas cidades de Salvador, Itabuna, Itajuipe, Vitória da Conquista, jequié, Feira de Santana, Alagoinhas, Ubaitaba, Coaraci, Jácobina e Itambé, e nas bacias fluviais da região do Recôncavo Baiano dos rios Pojuca, Pardo, Jacuipe, Joanes, Sauípe, Itapecuru, Jequiriçá, Jaguaripe, Contas, Almada, Jequitinhonha, Cachoeira Subauma, Inhambupe e região da Baia de Camamu.
5. Barragem de Pedras, no rio das Contas, para aproveitamento hidrelétrico.
Ceará:
1. Sistema de abastecimento de água nas cidades de Fortaleza e Independência.
2. Sistemas de esgotos nas cidades de Iguatu e Crato.
3. saneamento geral e obras complementares nas cidades de Fortaleza, Crato, Iguatu, Granja e Sobral.
4. Barragens com finalidades tiplas: Claudio Leitão e Rivaldo de Carvalho, para irrigação e abastecimento de água.
Espirito Santo:
1. Sistema de abastecimento de água nas cidades de Vitória, Vila Velha, Cariacica, Castelo, Colatina, Cuaçui, Guarapari, Cachoeiro de Itapemirin, Ecoporanga Barra de São Francisco, Mucurici, Montanha, Nova, Venécia, Conceição da Barra, Bananal, São Sebastião do Bananal, São Mateus, Jerônimo Monteiro, Aracruz, Domingos Martins e Mantenópolis.
2. Sistema de esgoto nas cidades de Cachoeiro de Itapemirin e Guaçui.
3. Saneamento geral e obras complementares nas cidades de Vitória, Vila Velha, Cachoeiro de Itapemirin, Guarapari e nas bacias fluviais dos rios Itabapoana, Itapemirim, Nôvo, Alto, São Mateus, Reis Magos, Santa Maria Benevente, Itauna, Riacho, Guarapari e da região do litoral entre os rios Dôce e São Mateus.
Território F. Noronha:
1. Complementação do sistema de abastecimento de água.
Goiás:
1. Sistema de abastecimento de água nas cidades de Goiânia, Anápolis, Catalão, Itumbíara, Goiás, Rio Verde, Jatai, Pires do Rio, Itaberaí, Inhumas, Caldas Novas e Morrinhos.
3. Saneamento geral e obras complementares em Ipameri.
Guanabara:
3. Saneamento geral e obras complementares nas bacias fluviais dos rios Guandu-Açu, São Francisco e regiões de Jacarepaguá, Sernambetiba e bacias de Sepetiba e Guanabara. Cais de saneamento Ponta do Cajú - Rio Meriti.
Maranhão:
1. Sistema de abastecimento de água nas cidades de São Luíz, Alcantara, Sucupira do Norte, Caxias, Codo e Bacabal.
3. Saneamento Geral e obras complementares nas cidades de São Luíz, Caxias e Codo; da região da Baixada Maranhense e das bacias fluviais dos rios Mearim, Itapecuru e Munim.
Mato Grosso:
1. Sistema de abastecimento de águas nas cidades de Campo Grande, Cuiabá, Corumbá, Aquidauana, Três Lagoas, Ponta Porã, Pocone, Porto Murtinho, Sidrolândia, Rondonopolis e Miranda.
2. Sistema de esgotos em Três Lagoas, Campo Grande, Aquidauana, Corumbá, Cuiabá e Ponta Porã.
3. Saneamento geral e obras complementares nas cidades de Cuiabá, Campo Grande, Poconé, e Aquidauana.
Minas Gerais:
1. Sistema de abastecimento de água nas cidades de Belo Horizonte, Juíz de Fora, Pouso Alegre, Leopoldina, Cataguazes, Formiga, Ponte Nova, Barbacena, Uberlândia, Alfenas, Téofilo Otoni, Araguari, Caratinga, Itajuba, Lavras, Monte Sião, Ituitaba, Curvelo, Betim, Campina Verde, Santa Luzia, Oliveira, Campo Belo, Ouro Prêto, Antônio Carlos, Visconde do Rio Branco, Coronel Fabriciano, Santos Dumont e Além Paraiba.
2. Sistemas de esgotos nas cidades de Aimoré, Santa Luzia, Betim, Poços de Caldas e Conselheiro Lafaiete.
3. Saneamento geral e obras complementares nas cidades de Juíz de Fora, Poços de Caldas, Sete Lagoas, Belo Horizonte, Uberaba, Araxá, Almorés, Caldas, Campo Belo, Montes Claros, Além Paraíba, Bicas, Matias Barvosa; e das bacias fluviais dos rios Sapucai, Pomba, Dôce, São Francisco, Grande e Paraíba.
4. Barragem de Chapeu d’Uvas, com finalidades múltiplas.
Pará:
1. Sistema de abastecimento de água nas cidades de Belém, Óbidos, Santarém, Castanhal e Bragança.
2. Sistema de esgotos na cidade de Belém.
3. Saneamento geral e obras complementares nas cidades de Belém, Santarém e Óbidos; da Ilha de Marajó e dos Campos da região Bragantina.
Paraíba:
1. Sistema de abastecimento de água nas cidades de João Pessoa e Santa Rita.
3. Saneamento geral e obras complementares nas cidades de João Pessoa, Campina Grande, Bananeiras, Ingá, Monteiro e nos vales úmidos das bacias dos rios Mamanguape, Gramame, Abial, Guaju, Ciuá, Paraíba do Norte, Caieira e Camaratuba.
Paraná:
1. Sistema de abastecimento de água nas cidades de Curitiba, Irati, Maringa, Araponga, Ponta Grossa, Umuarama, Londrina, Jaguapitã, Guarapuava, Assaí, Sertanópolis, Francisco Beltrão, Apuracana, Jacarezinho, Antonina, Nova Esperança, Paranaval, Rolândia, Cornélio Procópio, Santa Mariana, Cianorte, Loanda, Bela Vista do Paraíso, Cambé, Mandaguari, Campo Largo, Pato Branco Santo Antônio de Platina, Bandeirantes, Astorga, Taguariaiva, Cruzeiro do Oeste, Cascavel e Guaratuba.
2. Sistema de esgotos em Curitiba, Londrina e Paranaguá.
3. Saneamento geral e obras complementares na cidade de Curitiba e bacias fluviais dos rios Iguaçu, Paranapanema e litoral paranaense.
Obras de contrôle de erosão nas cidades de Colorado, Nova Londrina, Nova Esperança, Paranaval, Cruzeiro do Oeste, São João do Caiuá, Umuarama, Centenário do Sul, Alto Parana, Icaraíma, Itaguagé, Cianorte, Loanda, Paraíba do Norte e Santa Cruz de Monte Castelo.
5. Barragem e Túnel do Aproveitamento Hidrelétrico Capivari - Cachoeira.
Pernambuco:
1. Sistema de abastecimento de água nas cidades de Caruaru, Guaranhuns, Olinda, Jabotão, Limoeiro, Paulista, Arcoverde e Serra Talhada.
2. Sistema de esgotos na cidade de Petrolina.
3. Saneamento geral e obras complementares nas cidades de Recife, Olinda, Pesqueira, Arcoverde e Bom Conselho e nas bacias fluviais dos vales úmidos dos rios Ipojuca, Jabotão, Una, Goiana, Capibaribe, Beberibe, Doce, Jequiá, Tamandaré Serinhaem, Ilhetas e Tejipié.
Piaui:
1. Sistema de abastecimento de água nas cidades de Floriano e Parnaíba.
2. Sistema de esgotos na cidade de Terezina.
3. Saneamento e obras complementares nas cidades de Teresina, Paraíba e Floriano.
Rio de Janeiro:
1. Sistema de abastecimento de água nas cidades de Niterói, São Gonçalo, Campos, Nilópolis, Nova Iguaçu, São João de Meriti, Teresópolis, Rezende, Itaperuna, Duque de Caxias, Cabo Frio, Volta Redonda, Petropolis, Itaguaí, Parati, Vassouras, Itaboraí, Rio Bonito, Magé, Itacuruçá, Distritos de campos (Italva, Conselheiro Josino, Dores de Macabu, Cardoso Moreira, Vila Nova e Guarus), Município de São João da Barra (Travessão de Barra, Barra de Itabapoana e Atafona), Barra de São João, Santa Maria Madalena, Sumidouro, São Mateus, Mesquita, Barra Mansa, Angra dos Reis, Bom Jesus de Itabapoana, Itatiaia (Município de Rezende) e Nova Friburgo.
2. Sistema de esgotos de Niterói.
3. Saneamento geral e obras complementares nas cidades de Niterói, Petrópolis, Barra do Pirai, Nova Iguaçu, Duque de Caxias, Teresópolis, Rezende, Itaperuna, São Fidelis, Cantagalo, Miracema, Santo Antônio de Pádua, Parati, Friburgo, São Sebastião do Alto, Santa Maria Madalena, Campos, Bom Jesus de Itabapóana e nas bacias fluviais dos rios Baixo e Médio Paraíba, Guandu, Açu, São Francisco, São João, Macaé, Itabapoana, Lagoa Feia, das lagoas do litoral Niterói, Cabo Frio do litoral Angra dos Reis-Parati, bem como das bacias de Guanabara e Sepetiba.
5. Barragem de Rosal, para aproveitamento hidrelétrico do rio Itabapoana.
Rio Grande do Norte:
1. Sistema de abastecimento de água nas cidades de Açu, Canguaretama e Currais Novos.
2. Sistema de esgotos na cidade de Mossoró.
3. Saneamento geral e obras complementares na cidade de Natal e nos vales úmidos das bacias dos rios Ceará-Mirim, Potengi, Camurubim, Punaú, Doce, Guaju, Pratagi, Pôrto Mirim, Jacu, Jiqui, Maxaranguape, Cunhaú, Catu, Santo Alberto, Trairi e Araraí.
4. Barragem de Taípu, com finalidades múltiplas.
Rio Grande do Sul:
1. Sistemas de abastecimento de água nas cidades de Pôrto Alegre, Caxias do Sul, Santa Maria, Canoas, Pelotas, Gravataí, Esteio, Sapiranga, Panambi, Três de Maio, Campo Bom, Sapucaia, Estância Velha, Horizontina, Canguru, Jaguari, São Pedro do Sul e General Vargas.
2. Sistemas de esgotos nas cidades de Porto Alegre, Bagé, Carazinho, Pelotas, Tôrres, São Gabriel, Caxias do Sul, Camaquã, Vacaria, Canoas, Nôvo Hamburgo, Tupanciretão, Cachoeira do Sul, Tramandaí e Capao das Canoas.
3. Saneamento geral e obras complementares nas cidades de Pôrto Alegre, Pelotas, Cachoeira do Sul, Nôvo Hamburgo, Livramento, Uruguaiana, Aratiba, Passo Fundo, Camaquã, Guaporé, Cruz Alta, Tapera, Rio Grande, Gétulio Vargas, Nova Prata, Erechim, Santa Maria, Tôrres, Canoas, Bento Gonçalves, sapiranga, Taquara, Caxias do Sul, Bagé Ijui, Carazinho, Flores da Cunha, Jaguarão, Venâncio Aires, Estância Velha, Sapucaia, Montenegro, Garibaldi, São Sebastião, Cai, São Leopoldo, Veranópolis, Parambi, Santa Cruz do Sul, Santo Angelo, Rosário do Sul, Arroio Grande, Rio Pardo, Antônio Prado, Cacequim, Santa Vitória do Palmar; nos banhados do Taim, Colégio, Chico Lomão e Butuí; nas baixadas Suleste, Sulriograndense, do Rio dos Sinos, banhados do Chuí, Solidão e do Município de Tôrres.
4. Barragens do Arroio Duro e Piratini, com finalidades múltiplas; barragem do Arroio Velhaco, para irrigação.
5. Barragens para aproveitamento hidrelétrico: Itu, Furnas do Segrêdo; canal de adução à Central de Laranjeiras; compostas da barragem Maia Filho; barragem de Passo Fundo; barragem Ernestina (concretagem da soleira para proteção das fundações); barragem Santa Cruz.
Território de Rondônia:
1. Sistema de abastecimento de água nas cidades de Pôrto Velho e Guajará-Mirim.
Território de Roraima:
1. Sistema de abastecimento de água da cidade de Boa Vista.
2. Sistema de Esgotos na cidade de Boa Vista.
Santa Catarina:
1. Sistema de abastecimento de água nas cidades de Florianópolis, Camboriú, Jaraguá do Sul, Laguna, Blumenau, Chapéco, Joinville e Tubarão.
2. Sistema de esgotos nas cidades de Bruque, Itajaí e Florianópolis.
4. Saneamento geral e obras complementares nas cidades de Lajes, Joinville, Florianópolis e Crisciuma e nas bacias fluviais do litoral, Tijucas, Itapocu, Urussanga, Cubatão, Tubarão, Biguaçu, Luíz Alves, Araranguá, Baicada Palhoça e Jaguaruna.
Recuperação do Vale do Itajaí, inclusive barragens Oeste e Sul e a retificação do rio Itajaí-Mirim.
5. Barragens de Chapecòzinho e Alto Garcia, para aproveitamento hidrelétrico.
São Paulo:
1. Sistemas de abastecimento de água nas cidades de Águas de Lindóia, Águas da Prata, Guarulhos, Pinhal, Pariquera-Açu, Taubaté, Caçapava, Pindamonhangaba, São Carlos, Sertãozinho, Guaimbê, Ocauçu, Lins, Piratininga, São Vicente, Jacupiranga, Pompéia, Brodosqui, Mococa e Cosmópolis.
2. Sistemas de esgotos nas cidades de Guaratinguetá, Lorena e Cachoeira Paulista.
3. Saneamento geral e obras complementares nas cidades de São Paulo, Mococa, Santos, São Vicente, Jundiaí, Marilia, Americana, Nova Odessa, Águas de Lindóia, Campinas, Altinópolis, Ribeirão Prêto, Sorocaba, Sumaré, Pinhal, Águas da Prata, Jaú, São Bernardo do Campo, Santo André, São Caetano do Sul, São João da Boa Vista e nas bacias dos rios Paranapanema, Aguapei, Peixe, Tietê, Paraíba do Sul, Ribeira do Iguape, Pardo e na região da Baixada Santista.
Sergipe:
1. Sistema de abastecimento de água nas cidades de Simões Dias, Nossa Senhora das Dôres e Tobias Barreto.
3. Saneamento geral e obras complementares na cidade de Aracaju e nos vales úmidos dos rios Japaratuba, Poxim, Piauí, Real, Sergipe, Vaza-Barris e Salgado.
Art. 2º As obras e serviços discriminados no artigo deverão ter sua programação anualmente aprovada pelo Conselho Deliberativo do DNOS, e nêles serão aplicados integralmente as dotações orçamentárias concedidas, além de recursos do Fundo Nacional de Obras de Saneamento, compatíveis com a prioridade e a urgência que ora lhes são conferidas.
§ 1º Os demais empreendimentos não considerados prioritários, em execução ou que venham a ser indiciados por conta de dotações específicas do Orçamento da União, poderão ter prosseguimento, sejam à conta das verbas constantes do referido Orçamento, sejam à conta de parcelas disponíveis do fundo Nacional de Obras de Saneamento, limitadas a um máximo equivalente à dotação prevista naquele Orçamento para o mesmo ano e desde que tal suplementação, seja feita de uma só vez, ou que permita a conclusão de serviço ou obra, no mesmo exercício, tudo segundo programa igualmente aprovado pelo Conselho Deliberativo.
§ 2º Os empreendimentos considerados no presente Plano Preferencial não terão suas dotações orçamentárias incluídas em qualquer plano de contenção de despesas.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 6 de janeiro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Juarez Távora.