Decreto nº 57.597, de 7 de janeiro de 1966.

Retifica o Quadro de Pessoal da Universidade Federal do Espírito Santo e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição e tendo em vista o art. 56 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960,

Decreta:

Art. 1º Fica retificado, na forma do anexo, o Quadro de Pessoal da Universidade Federal do Espírito Santo, aprovado pelo Decreto nº 51.465, de 15 de maio de 1962, bem como a relação nominal que o acompanha.

Parágrafo único. A retificação de que trata êste artigo vigorará a partir de 22 de julho de 1961.

Art. 2º O órgão de pessoal da Universidade Federal do Espírito Santo apostilará ou expedirá os títulos do pessoal abrangido por êste decreto, observado o disposto no art. 188 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952.

Art. 3º A despesa com a execução dêste decreto será atendida com os recursos financeiros concedidos a Universidade Federal do Espírito Santo.

Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de janeiro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Flávio Lacerda

Os anexos a que se refere o texto, inclusive a relação nominal do art. 1º, foram publicados no D.O. de 10-1-66.