decreto nº 57.613, de 7 de janeiro de 1966.

Estabelece o Fundo de Reserva nas dotações orçamentárias para o exercício de 1966.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição Federal, e tendo em vista o que dispõe o artigo 10 da Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965,

decreta:

Art. 1º Ficam incorporados ao Fundo de Reserva de que trata êsse Decreto os seguintes créditos orçamentários relativos ao exercício de 1966, no montante de Cr$550.000.000.000 (quinhentos e cinqüenta bilhões de cruzeiros), a saber:

Subanexo do orçamento de 1966

Ministérios ou Órgãos

Fundo de reserva Cr$1.000

4.01.00

Presidência da República:

 

 

Conselho Administrativo de Defesa Ecônomica ...............................

154.900

 

Grupo Executivo para as terras do Sudoeste do Paraná .................

239.600

 

Grupo deTrabalho de Brasília ..........................................................

1.589.600

 

Conselho Nacional de Telecomunicações .......................................

264.000

 

Superintência Nacional de Abastecimento .......................................

1.374.000

 

Conselho Nacional de Pesquisas .....................................................

1.249.400

 

Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística ...................................

1.870.500

 

Companhia Brasileira de Armazenamento .......................................

200.000

 

Instituto Brasileiro de Reforma Agrária .............................................

20.000.000

 

Companhia Brasileira de Alimentos .................................................

200.000

 

Ministério Extraordinário para o Planejamento e Coordenação Econômica ........................................................................................

 

800.000

 

Ministério Extraordinário para Coordenação dos Organismos Regionais ..........................................................................................

 

600.000

 

Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia ..........................................................................................

10.714.200

 

Superintendência do Plano de Valorização da Região da Fronteira Sudoeste do País .............................................................................

 

1.799.000

 

Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste .......................

28.446.600

 

Comissão do Vale do São Francisco ...............................................

5.989.000

 

Demais Órgãos da Presidência da República...................................

1.220.300

4.02.00

Departamento Administrativo do Serviço Público.............................

634.470

4.03.00

Estado Maior das Fôrças Armadas...................................................

1.027.700

4.05.00

Ministério da Aeronáutica.................................................................

4.000.000

4.06.00

Ministério da Agricultura....................................................................

20.000.000

4.07.00

Ministério da Educação e Cultura......................................................

80.964.730

4.08.00

Ministério da Fazenda.......................................................................

198.000.000

4.09.00

Ministério da Guerra..........................................................................

12.000.000

4.10.00

Ministério da Indústria e Comércio....................................................

400.000

4.11.00

Ministério da Justiça e Negócios Interiores.......................................

5.700.000

4.12.00

Ministério da Marinha........................................................................

3.500.000

4.13.00

Ministério das Minas e Energia.........................................................

31.000.000

4.14.00

Ministério das Relações Exteriores...................................................

1.500.000

4.15.00

Ministério das Saúde.........................................................................

31.000.000

4.16.00

Ministério do Trabalho e Previdência Social.....................................

562.000

4.17.00

Ministério da Viação e Obras Públicas..............................................

83.000.000

 

Total Geral.........................................................................................

550.000.000

Parágrafo único. As dotações de que trata êste artigo poderão ser liberadas pelo Ministro da Fazenda, no segundo semestre do corrente exercício, à medida das possibilidades do Tesouro, por superavit na arrecadação prevista, por compensação resultantes da anulação parcial ou total de outras dotações, dentro da mesma unidade orçamentária, ou ampliação dos cronogramas de desembolsos anteriormente fixados.

Art. 2º Os Ministérios e Órgãos diretamente subordinados à Presidência da República deverão apresentar ao Ministério do Planejamento e Coordenação Econômica o detalhamento do Fundo de Reserva discriminado no Artigo 1º dêste Decreto, que o encaminhará ao Ministério da Fazenda.

Parágrafo único. Sòmente após a apresentação do detalhamento do Fundo de Reserva, o Ministério da Fazenda iniciará a distribuição dos recursos para atender às Despesas de Capital.

Art. 3º A Contadora Geral da República, tendo em vista os montantes referidos no artigo 1º dêste decreto, processará a liberação da parte disponível das dotações orçamentárias, de acôrdo com as relações discriminadas enviadas pelos Ministérios e demais órgãos interessados.

Art. 4º Os casos omissos relativos à matéria dêste Decreto serão resolvidos pelo Ministro da Fazenda.

Art. 5º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de janeiro de 1966;.145º da Independência e 78º da República.

H. castello branco

Octávio Bulhões

Roberto Campos