DECRETO Nº 57.625, DE 13 DE JANEIRO DE 1966.

Dispõe sôbre o Quadro de Pessoal da Estrada de Ferro Tocantins.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 27, item I, da Constituição Federal, e tendo em vista a Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960,

DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Parte Permanente do Quadro de Pessoal da Estrada de Ferro Tocantins, aprovado pelo Decreto nº 51.441, de 2 de abril de 1962, com o fim de nela incluir funções gratificadas.

Art. 2º A classificação das funções gratificadas a que se refere o artigo anterior é feita em caráter provisório, e na forma do anexo.

Art. 3º A despesa com a execução dêste decreto será atendida pelos recursos próprios da Estrada de Ferro Tocantins.

Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de janeiro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Juarez Távora

M.V.O.P. - ESTRADA DE FERRO TOCANTINS

QUADRO DE PESSOAL - PARTE PERMANENTE

Nº de funções - Denominação

Símbolo

Correlação

Lotação

do órgão

1. Chefe da Inspetoria de Operação

1-F

-

Tucuruí

1. Chefe da Inspetoria Administrativa ............................

2-F

-

Tucuruí

1. Chefe da Inspetoria Financeira

2-F

-

Belém

2. Assessor do Diretor ...................................................

3-F

-

 

1. Chefe da Secretaria ...................................................

3-F

-

 

1. Chefe do Escritório de Representação em Belém ....

3-F

-

 

1. Chefe do Serviço de Enfermagem

3-F

-

 

1. Chefe da Seção de Relações Públicas .....................

5-F

-

 

1. Chefe de Assistência ao Ferroviário ..........................

7-F

-

 

1. Chefe do Serviço Escolar ..........................................

7-F

-

 

1. Chefe do Serviço de Rádio ........................................

8-F

-

 

Secretaria

 

 

 

1. Setor de Pessoal .......................................................

10-F

-

 

Inspetoria Administrativa

 

 

 

1. Chefe da Seção de Pessoal ......................................

5-F

-

Tucuruí

1. Chefe da Seção Expediente, Estatística e Patrimônio .....................................................................

7-F

-

Tucuruí

1. Setor de Contabilidade ..............................................

10-F

-

Tucuruí

Inspetoria Financeira

 

 

 

1. Chefe da Seção de Contabilidade

5-F

-

Belém

1. Chefe da Seção de Compras ....................................

5-F

-

Belém

Inspetoria de Operação

 

 

 

1. Chefe do Serviço de Locomoção e Transporte .........

3-F

 

Tucuruí

1. Chefe da Seção Técnica ...........................................

7-F

 

Tucuruí

1. Chefe da Seção de Material ......................................

7-F

 

Tucuruí

1. Chefe da Seção de Expediente .................................

10-F

 

Tucuruí

1. Chefe da Seção da Via Permanente .........................

10-F

 

Tucuruí

1. Chefe da Seção de Serraria e Carpintaria ................

10-F

 

Tucuruí

Serviço de Locomoção e Transporte

 

 

 

1. Chefe da Seção de Oficiais e Manutenção.

7-F

 

Tucuruí

1. Chefe da Seção de Tráfego e Movimento..................

7-F

 

Tucuruí