DECRETO Nº 57.630-A, de 14 de janeiro de 1966.
Prorroga o prazo a que se referem os arts. 2º do Decreto nº 814, de 31 de março de 1962, e 1º dos Decretos ns. 1.396, de 19 de setembro de 1962, 1.878, de 13 de dezembro de 1962, 51.863, de 25 de março de 1963, 52.154, de 25 de junho de 1963, 52.477, de 16 de setembro de 1963, 54.286 de 14 de setembro de 1964 e 56.848, de 10 de setembro de 1965.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias o prazo a que se refere o art. 1º do Decreto 56.848, de 10 de setembro de 1965.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
Brasília, 14 de janeiro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Mem de Sá.