decreto nº 57.633, de 14 de janeiro de 1966.
Abre pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$20.000.000,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 4.826, de 5 de novembro de 1935 e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$20.000.000 (Vinte milhões de cruzeiros), para ocorrer às despesas com aquisição do imóvel situado na Rua Dr. Luís Barreto números 59 a 67, em Rezende, Estado do Rio de Janeiro, destinado à instalação da exatoria Federal, naquela cidade, cuja declaração de utilidade pública, para efeito de desapropriação, foi feita pelo decreto nº 54.103, de 6 de agôsto de 1964, de que trata o processo M.F. números 403.012-63.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de janeiro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Octávio Bulhões