decreto nº 57.635, de 14 de janeiro de 1966.

Dá nova redação ao art. 4º do Decreto nº 55.749, de 11 de fevereiro de 1965.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º O art. 4º do Decreto número 55.749, de 11 de fevereiro de 1965, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º A Comissão, sob a Presidência do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, será composta, ainda, dos seguintes membros:

Professor Francisco Luiz Cavalcante da Cunha Horta

Doutor Amarílio Lopes Salgado

Doutor Cyro Carvalho Santos

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de janeiro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Juracy Magalhães