decreto nº 57.637, de 14 de janeiro de 1966.
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação de um terreno em Goiânia - GO, destinado ao Ministério da Guerra.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180, do Código Civil,
decreta:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que faz o estado de Goiás, de acôrdo com a Lei Estadual número 5.841, de 8 de julho de 1965, de um imóvel identificado como quadra nº D-16, situado na rua 38, esquina das ruas 9, 85 e 141 do Setor Pedro Ludovico, Paróquia Setor Sul, no Município de Goiânia - GO.
Art. 2º O imóvel em aprêço, caracterizado no Processo número 20.484-65 GAB MG, destina-se ao Ministério da Guerra.
Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de janeiro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Décio de Escobar