decreto nº 57.638, de 14 de janeiro de 1966.

Autoriza o serviço do Patrimônio da União a aceitar doações de imóveis, em Amambaí-MT, destinados ao Ministério da Guerra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e de acôrdo com os arts. 1.165 e 1.180, do Código Civil,

decreta:

Art. 1º Fica o serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar as doações que faz a Prefeitura Municipal de Amambaí - MT, de acôrdo com a Lei Municipal número 308, de 24 de setembro de 1964, de 2 terrenos com áreas de 1.999.800m2 e de 145,0372ha, localizados, respectivamente, nos distritos de Paranhos e Antônio João, naquele Município.

Art. 2º Os imóveis em aprêço, caracterizados nos Processos números 20.646-65-GAB MG e 20.653-65-GAB MG, destinam-se ao Ministério da Guerra.

Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília , 14 de janeiro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Décio de Escobar