decreto nº 57.639, de 14 de janeiro de 1966.

Declara de utilidade publica, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona, necessário ao Ministério da Guerra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, de acordo com o Artigo 6º, combinado com o artigo 5º, alínea a, do Decreto-Lei número 3.365 de 21 de junho de 1941, o imóvel constituído de 2 (dois) blocos, com 16 (dezesseis) apartamentos, situado na travessa Antônio viçoso, número 87, em Recife PE, de propriedade de Maria de Lourde Menelau.

Art. 2º O imóvel a que se refere o artigo anterior destina-se ao Ministério de Guerra.

Art. 3º Fica o Ministério da Guerra autorizado a promover a desapropriação em apreço, correndo as respectivas despesas à conta dos recursos do referido Ministério.

Art. 4º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de janeiro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Décio de Escobar