decreto nº 57.640, de 14 de janeiro de 1966.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona, necessário ao Ministério da Guerra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Artigo 87, Inciso I, da Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, de acôrdo com o Artigo 6º, combinado com o Artigo 5º, alínea a, do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941, o imóvel com 28.100m2, de propriedade da Rêde Ferroviária Federal S.A., localizado na rua Barão do Rio Branco e avenida Manuel Pedro, contíguo ao quartel do 1/5º RO-105, no Município da Lapa - Estado do Paraná.

Art. 2º O imóvel a que se refere o artigo anterior destina-se ao Ministério da Guerra.

Art. 3º Fica o Ministério da Guerra autorizado a promover a desapropriação em aprêço, correndo as despesas respectivas à conta dos recursos do referido Ministério.

Art. 4º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de janeiro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Décio de Escobar