DECRETO Nº 57.642, DE 14 DE JANEIRO DE 1966.

Fixa o número mínimo de vagas para a cota compulsória no Ministério da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º, do artigo 16, da Lei nº 4.902, de 16 de dezembro de 1965,

DECRETA:

Art. 1º Fica fixado, para o ano de 1965, no Ministério da Aeronáutica o número de vagas para os postos abaixo, dentro dos seguintes limites:

Coronel-Aviador....................................

(1/8 do efetivo)

..............................................9

Tenente-Coronel-Aviador......................

(1/15 do efetivo)

..............................................9

Major-Aviador........................................

(1/20 do efetivo)

............................................11

Coronel-Intendente...............................

(1/8 do efetivo)

..............................................2

Tenente-Coronel-Intendente.................

(1/15 do efetivo)

..............................................2

Major-Intendente...................................

1/20 do efetivo)

..............................................2

Coronel-Médico.....................................

(1/8 do efetivo)

..............................................2

Tenente-Coronel-Médico......................

(1/15 do efetivo)

..............................................2

Major-Médico........................................

(1/20 do efetivo)

..............................................3

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de janeiro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Eduardo Gomes