DECRETO nº 57.643, DE 14 DE JANEIRO DE 1966.

Altera o Decreto nº 53.727, de 18 de março de 1964, que retificou o enquadramento das séries de classes de Técnico de Laboratório e Laboratorista do Quadro do Pessoal do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do processo nº 920-61 da Comissão de Classificação de Cargos,

decreta:

Art. 1º Fica retificado, na forma das tabelas e da relação nominal que as acompanha, o Decreto nº 53.727, de 18 de março de 1964, que alterou o enquadramento das séries de classes de Técnico de Laboratório e Laboratorista do Quadro de Pessoal do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários, aprovado pelo Decreto nº 51.350, de 23 de novembro de 1961.

Art. 2º A alteração a que se refere êste decreto prevalecerá a partir de 1º de julho de 1960.

Art. 3º As despesas de execução do presente decreto serão atendidas pela dotação própria do referido órgão.

Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de janeiro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Walter Peracchi Barcellos

Os anexos a que se refere o art. 1º, inclusive a relação nominal, foram publicados no D.O. de 19-1-66.