decreto nº 57.656, de 20 de janeiro de 1966.
Declara de utilidade publica, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, área de terreno onde está situada a pedreira Ibitióca, no Município de Campos, estado do Rio de janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
decreta:
Art. 1º É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (D.N.E.R), uma área de terreno com 58.882,81m2, aproximadamente, em que está situada a pedreira Ibiótica, à altura do Km 267 da Rodovia BR-101 (antiga BR-5), no município e Comarca de Campos, Estado do Rio de Janeiro, de propriedade atribuída a Usinas Brasileiras de Açúcar S. A. (Société Sucreries Brésiliennes), conforme planta que integra o processo número 35.032-65-DNER.
Art. 2º A desapropriação a que se refere o presente decreto é considerada de urgência para efeito de disposto no art. 15 do Decreto-Lei número 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor a partir da data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de janeiro de 1966; 145º da Independência e 78 º da República.
H. Castello Branco
Juarez Távora