DECRETO Nº 57.669, DE 25 DE JANEIRO DE 1966.
Concede à sociedade Navegação “Transmar” Limitada autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-Lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,
Decreta:
Artigo único. É concedida à sociedade Navegação “Transmar” Limitada, com sede na cidade de Santos, Estado de São Paulo, autorizada a funcionar pelos Decretos nºs 28.963, de 12 de dezembro de 1950, e 35.920, de 29 de julho de 1954, autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com a alteração contratual apresentada, que compreende o aumento do capital social de Cr$12.000.000 (doze milhões de cruzeiros) para Cr$367.490.000 (trezentos e sessenta e sete milhões, quatrocentos e noventa mil cruzeiros), por meio de correção monetária dos valôres do Ativo imobilizado, nos têrmos da Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964, capital êsse dividido em 367.490 (trezentos e sessenta e sete mil, quatrocentos e noventa) cotas, do valor unitário de Cr$1.000 (hum mil cruzeiros), distribuídos com base na Lei nº 2.180, de 5 de fevereiro de 1954, consoante instrumento particular de alteração contratual, firmado a 30 de outubro de 1964, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.
Brasília, 25 de janeiro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Paulo Egydio Martins