DECRETO Nº 57.671, DE 26 DE JANEIRO DE 1966.

Autoriza para funcionamento de curso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,

Decreta:

Artigo único. É concedida autorização para o funcionamento do Curso de Ciências Econômicas, da Faculdade de Ciências Econômicas de Andradina, mantida pela Sociedade Instrutiva de Andradina e situada na mesma cidade do Estado de São Paulo.

Brasília, 26 de janeiro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Pedro Aleixo