decreto nº 57.673, de 27 de janeiro de 1966.
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Satélite Companhia de Seguros Gerais inclusive aumento do capital social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovados as alterações introduzidas nos Estatutos da Satélite Companhia de Seguros Gerais, com sede na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 38.666, de 26 de janeiro de 1956, inclusive aumento do capital social de Cr$10.000.000 (dez milhões de cruzeiros), para Cr$24.000.000 (vinte e quatro milhões de cruzeiros), conforme deliberação de seus acionistas em Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 12 de outubro de 1964.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeitas as leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.
Brasília, 27 de janeiro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
h. Castello branco
Paulo Egydio Martins