decreto nº 57.677, de 28 de janeiro de 1966.

Torna sem efeito o Decreto número 641, de 2 de março de 1962.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º Fica sem efeito o Decreto número 641, de 2 de março de 1962, que autorizou o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação de um imóvel, destinado ao Ministério da Guerra.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de janeiro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

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Décio de Escobar