DECRETO Nº 57.678, DE 28 DE JANEIRO DE 1966.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona, necessário ao Ministério da Guerra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º É declarado de utilidade pública, para fim de desapropriação, de acôrdo com o Artigo 6º, combinado com o Artigo 5º, alínea a, do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941, o imóvel constituído de terreno e benfeitoria, com área de 714,96m2, localizado na Avenida Washington Luiz número 493, no Município de Santos-SP, de propriedade de Maria Oneida da Fontoura Duclos.

Art. 2º O imóvel a que se refere o artigo anterior destina-se ao Ministério da Guerra.

Art. 3º Fica o Ministério da Guerra autorizado a promover a desapropriação em aprêço, correndo as despesas respectivas à conta dos recursos do referido Ministério.

Art. 4º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de janeiro de 1966; 146º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Décio de Escobar