DECRETO Nº 57.679, DE 28 DE JANEIRO DE 1966.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação de um terreno em Feira de Santana - BA, destinado ao Ministério da Guerra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e do acôrdo com os Artigos 1.165 e 1.180, do Código Civil,

DECRETA:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que faz o Governo do Estado da Bahia, de acordo com o Decreto número 19.593, de 25 de agosto de1965, ratificado pela Resolução número 1.006, de 5 de novembro de 1965, da Assembléia Legislativa daquele Estado, de uma área com 1.082.520,46m2 situada ao sul da estrada contorno (BR-4), no Município de Feira de Santana - BA.

Art. 2º O imóvel em apreço caracterizado no Processo número 20.575 de 1965 - GAB MG, destina-se ao Ministério da Guerra.

Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de janeiro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Décio de Escobar