decreto nº 57.680, de 28 de janeiro de 1966.

Aplica ao pessoal dos Serviços de Navegação da Amazônia e de Administração do Pôrto do Pará (S.N.A.P.P), o aumento de que trata a Lei número 4.863, de 29 de novembro de 1965.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e tendo em vista o § 8º do artigo 33 da Lei número 4.863, de 29 de novembro de 1965,

decreta:

Art. 1º Aplica-se ao pessoal dos Serviços de Navegação da Amazônia e de Administração do Pôrto do Pará (S.N.A.P.P), o aumento de que trata a Lei número 4.863, de 29 de novembro de 1965, observados os princípios ali previstos.

Art. 2º Os recursos para o atendimento do aumento aqui referido, serão fornecidos integralmente pelo Tesouro Nacional, em duodécimos, através do Ministério da Aviação de Obras Públicas, por conta do crédito especial autorizado pelo artigo 30 da Lei número 4.863, de 29 de novembro de 1965.

Art. 3º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de janeiro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

h. castello branco

Juarez Távora