Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto nº 57.681, de 28 de janeiro de 1966.
Dispõe sôbre a situação de funcionários federais nomeados para cargos criados pela Resolução número 61-64, da Assembléia Legislativa do Estado da Guanabara.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, tendo em vista o que consta da Exposição de Motivos s/nº, de 1966, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores,
resolve:
Artigo único. Manter nas suas situações anteriores, os funcionários em virtude de posse em cargo estadual criado pela Resolução número 61, de 1964, da Assembléia Legislativa do Estado da Guanabara, perderam ou foram exonerados de cargo Federal de que eram ocupantes efetivos.
Brasília, 28 de janeiro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
h. castello branco
Mem de Sá