decreto nº 57.684, de 31 de janeiro de 1966.

Concede reconhecimento a Faculdade de Odontologia de Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, I, da Constituição e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

decreta:

Art. 1º É concedido reconhecimento a Faculdade de Odontologia de Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de janeiro de 1966; 145º da Independência e 79º da República.

h. castello branco

Pedro Aleixo