decreto nº 57.692, de 02 de fevereiro de 1966.
Abre ao Ministério da Fazenda, o crédito suplementar autorizado pela Lei nº 4.873, de 2 de dezembro de 1965.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, da autorização contida no artigo 1º da lei nº 4.873, de 2 de dezembro de 1965, e, tendo ouvido o Tribunal de Contas da União, em cumprimento ao que determina o artigo 92, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
DECRETA:
Art. 1º É aberto ao Ministério da Fazenda o crédito suplementar de Cr$600.000.000 (seiscentos milhões de cruzeiros), para reforço da seguinte dotação inscrita no Orçamento de 1965, anexo 4º:
4.14.27 | - Departamento do imposto de Renda Categoria Econômica |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil ........................................................................................... | 600.000.000 |
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 2 de fevereiro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
h. castello branco
Octávio Gouveia de Bulhões