decreto nº 57.693, de 2 de feverero de 1966.

Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$80.000.000, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição Federal e da autorização contida no artigo 1º da Lei nº 4.875, de 2 de dezembro de 1965 e tendo ouvido Tribunal de Contas da União em cumprimento ao que determina o art. 93 do Regulamento Civil de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º É aberto, ao Ministério da Fazenda, com vigência por dois exercícios, o crédito especial de Cr$80.000.000 (oitenta milhões de cruzeiros) destinados a atender as despesas de viagem e estada no exterior dos representantes do aludido Ministério, que tomaram parte na VI Rodada de Negociações Comerciais do GATT (Negociações Kennedy), que se realizou em Genebra, a partir de 16 de setembro de 1965.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de fevereiro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

h. castello branco

Octavio Gouveia de Bulhões