Decreto nº 57.694, de 2 de fevereiro de 1966.
Abre, ao Ministério da Fazenda, o crédito suplementar autorizado pela Lei nº 4.877, de 2 de dezembro de 1965.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição Federal, da autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 4.877, de 2 de dezembro de 1965 e, tendo ouvido o Tribunal de Contas da União, em cumprimento ao que determina o artigo 92, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Art. 1º É aberto ao Ministério da Fazenda o crédito suplementar de Cr$10.000.000 (dez milhões de cruzeiros), para refôrço à dotação inscrita no Orçamento de 1965, anexo 4:
4.14.10 - Contadoria Geral da República - Categoria Econômica.
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros - Cr$10.000.000.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 2 de fevereiro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Octávio Gouveia de Bulhões