decreto nº 57.695, de 2 de fevereiro de 1966.

Abre pelo Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$58.960.943 para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição Federal, da autorização contida no Art. 1º da Lei nº 4.846, de 19 de novembro de 1965 e, tendo ouvido o Tribunal de Contas da União, em cumprimento ao que determina o art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º É aberto ao Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$58.960.943 (cinqüenta e oito milhões, novecentos e sessenta mil, novecentos e quarenta e três cruzeiros) para atender ao pagamento, em dólares, dos vencimentos e vantagens, correspondentes ao período compreendido entre 1961 e 1963, aos oficiais da Polícia Militar do Estado da Guanabara, Elifas Monteiro Martins, Audízio Moreira, Francisco Luiz Ribeiro Júnior, Paulo Magalhães, José Carlos Braga Teixeira, Laurindo Alberto de Oliveira Couto, Nestor José do Nascimento e José Alves Machado, que freqüentaram cursos de aperfeiçoamento em escolas especializadas dos Estados Unidos da América do Norte.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de fevereiro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

h. castello branco

Octávio Gouveia de Bulhões