Decreto nº 57.697, de 2 de fevereiro de 1966.

Abre, pelo Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$350.000.000, para atender às despesas que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição Federal e da autorização contida no artigo 1º da Lei nº 4.852, de 25 de novembro de 1965 e tendo ouvido o Tribunal de Contas da União em cumprimento ao que determina o artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Art. 1º É aberto ao Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$350.000.000 (trezentos e cinqüenta milhões de cruzeiros) com vigência de 2 (dois) anos, para atender a despesa de emergência com reparos, reformas e adaptações de prédios em que se acham instaladas ou venham a instalar-se repartições do mesmo Ministério em todo o território nacional.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de fevereiro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Octávio Gouveia de Bulhões