Decreto Nº 57.700, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1966.

Abre, ao Tribunal de Contas da União, o crédito suplementar autorizado pela Lei nº 4.861, de 26-11-65.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição Federal, da autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 4.861, de 26 de novembro de 1965 e, têndo ouvido o Tribunal de Contas da União, em cumprimento ao que determina o artigo 92, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

Art. 1º É aberto ao Tribunal de Contas da União, o crédito suplementar de Cr$2.166.530.000 (dois bilhões, cento e sessenta e seis milhões e quinhentos e trinta mil cruzeiros), para refôrço das seguintes dotações inscritas no Orçamento de 1965:

Subanexo 2.03.00 - Tribunal de Contas.

Cr$

3.1.1.1

- Pessoal Civil

1.825.700.000

3.2.3.0

- Inativos............................................................................................

325.000.000

3.2.5.0

- Salário-família.................................................................................

15.830.000

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de fevereiro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Octávio Gouveia de Bulhões