DECRETO Nº 57.702, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1966.

Abre ao Ministério da Fazenda o crédito suplementar autorizado pela Lei nº 4.849, de 19.11.1965.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, da autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 4.849, de 19 de novembro de 1965, e, tendo ouvido o Tribunal de Contas da União, em cumprimento ao que determina o artigo 92, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Art. 1º É aberto ao Ministério da Fazenda o crédito suplementar de Cr$27.312.000 (vinte e sete milhões, trezentos e doze mil cruzeiros) para refôrço das seguintes dotações inscritas no Orçamento de 1965:

1)

- Anexo 4.14

- Ministério da Fazenda

 

 

4.14.03

- 2º Conselho de Contribuintes

 

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

 

01.00

- Vencimentos e vantagens fixas

 

 

07

- Gratificação pela participação em órgãos de deliberação coletiva ...........................................................................................

13.656.000

2)

- Anexo 4.14

- Ministério da Fazenda

 

 

4.14.02

- 1º Conselho de contribuintes

 

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

 

01.00

- Vencimentos e vantagens fixas

 

 

07

- Gratificação pela participação em órgão de deliberação coletiva

13.656.000

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de fevereiro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Octávio Gouveia de Bulhões