DECRETO Nº 57.702, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1966.
Abre ao Ministério da Fazenda o crédito suplementar autorizado pela Lei nº 4.849, de 19.11.1965.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, da autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 4.849, de 19 de novembro de 1965, e, tendo ouvido o Tribunal de Contas da União, em cumprimento ao que determina o artigo 92, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Art. 1º É aberto ao Ministério da Fazenda o crédito suplementar de Cr$27.312.000 (vinte e sete milhões, trezentos e doze mil cruzeiros) para refôrço das seguintes dotações inscritas no Orçamento de 1965:
1) | - Anexo 4.14 | - Ministério da Fazenda |
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| 4.14.03 | - 2º Conselho de Contribuintes |
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| 3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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| 01.00 | - Vencimentos e vantagens fixas |
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| 07 | - Gratificação pela participação em órgãos de deliberação coletiva ........................................................................................... | 13.656.000 |
2) | - Anexo 4.14 | - Ministério da Fazenda |
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| 4.14.02 | - 1º Conselho de contribuintes |
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| 3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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| 01.00 | - Vencimentos e vantagens fixas |
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| 07 | - Gratificação pela participação em órgão de deliberação coletiva | 13.656.000 |
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 2 de fevereiro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octávio Gouveia de Bulhões