DECRETO Nº 57.703, DE 2 de FEVEREIRO DE 1966.

Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$12.543.073.118, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição Federal, e da autorização contida no artigo 1º da Lei nº 4.849, de 19 de novembro de 1965, e tendo ouvido o Tribunal de Contas da União em cumprimento ao que determina o art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º É aberto ao Ministério da Fazenda créditos especiais no montante de Cr$12.543.073.118 (dose bilhões, quinhentos e quarenta e três milhões, setenta e três mil, cento e dezoito cruzeiros), destinados a regularização de despesas:

Para complementação dos recursos do Fundo Federal de Eletrificação, referentes ao exercício de 1964, de conformidade com o art. 5º da Lei n.º 4.156, de 28 de novembro de 1962, e com o art. 66, § 1º , da Lei número 3.244, de 14 de agôsto de 1957, o crédito especial de........................................

12.084.855.033

Para complementar os recursos da Fundação Getúlio Vargas, referentes ao exercício de 1964, nos têrmos do Decreto n.º 21.335, de 29 de abril de 1932, com as alterações posteriores, e da Lei nº 3.519, de 30 de dezembro de 1958, o crédito especial de.............................................................................................

440.218.085

Para a regularização de despesas realizadas no exercício de 1964 - Preocesso M.F. - S.C. 16.684-65, o crédito especial de .....................................

18.000.000

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, repúblico.

Brasília, 2 de fevereiro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Octávio Gouveia de Bulhões