DECRETO Nº 57.703, DE 2 de FEVEREIRO DE 1966.
Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$12.543.073.118, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição Federal, e da autorização contida no artigo 1º da Lei nº 4.849, de 19 de novembro de 1965, e tendo ouvido o Tribunal de Contas da União em cumprimento ao que determina o art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º É aberto ao Ministério da Fazenda créditos especiais no montante de Cr$12.543.073.118 (dose bilhões, quinhentos e quarenta e três milhões, setenta e três mil, cento e dezoito cruzeiros), destinados a regularização de despesas:
Para complementação dos recursos do Fundo Federal de Eletrificação, referentes ao exercício de 1964, de conformidade com o art. 5º da Lei n.º 4.156, de 28 de novembro de 1962, e com o art. 66, § 1º , da Lei número 3.244, de 14 de agôsto de 1957, o crédito especial de........................................ | 12.084.855.033 |
Para complementar os recursos da Fundação Getúlio Vargas, referentes ao exercício de 1964, nos têrmos do Decreto n.º 21.335, de 29 de abril de 1932, com as alterações posteriores, e da Lei nº 3.519, de 30 de dezembro de 1958, o crédito especial de............................................................................................. | 440.218.085 |
Para a regularização de despesas realizadas no exercício de 1964 - Preocesso M.F. - S.C. 16.684-65, o crédito especial de ..................................... | 18.000.000 |
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, repúblico.
Brasília, 2 de fevereiro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Octávio Gouveia de Bulhões