Decreto nº 57.704, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1966.
Declara de utilidade pública a “Obra da Fraternidade da Mulher Brasileira” com sede no Estado da Guanabara.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e atendendo ao que consta do processo nº 30.236-64, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores,
decreta:
Artigo único. É declarada de utilidade pública nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a “Obra da Fraternidade da Mulher Brasileira” com sede no Estado da Guanabara.
Brasília, 2 de fevereiro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Mem de Sá.