DECRETO Nº 57.705, de 2 de fevereiro de 1966.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, no Estado de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal e de acôrdo com os arts.1.165 e 1.180, do Código Civil,

decreta:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar, mediante retificação e ratificação da respectiva escritura, a doação que o Dr. Henio Maldonado e sua mulher fizeram à União Federal, do terreno com a área de 17.3453 ha. (dezessete hectares e três mil quatrocentos e cinqüenta e três metros quadrados), situado no Município de Cáceres, Estado de Mato Grosso, para ser utilizado pelo Ministério da Guerra, tudo de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o número 248.615, de 1964.

Brasília, 2 de fevereiro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Octavio Bulhões