DECRETO Nº 57.706, de 2 de fevereiro de 1966.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situado no Município de São José da Bela Vista, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180, do Código Civil,

decreta:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que o Município de São José da Bela Vista, Estado de São Paulo, quer fazer à União Federal, de acordo com a Lei Municipal nº 230, de 14 de maio de 1964, do terreno coma área de 300m2 (trezentos metros quadrados), situado na Rua Capitão Anselmo Diniz, naquele Município, tudo de acordo com o processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o número 204.412, de 1965.

Art. 2º destina-se o terreno a que se refere o artigo anterior à instalação da Agência Postal-Telegráfica local.

Brasília, 2 de fevereiro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Octávio Bulhões