DECRETO Nº 57.712, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1966.

Autoriza o cidadão brasileiro Afonso Rodrigues de Lima a pesquisar hematita no município de São José do Belmonte, Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Mineração),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Afonso Rodrigues de Lima a pesquisar hematita em terrenos de propriedade de Ana Filomena de Jesus, Espedito Lopes da Silva e Aprígio Pilar da Silva no lugar denominado Cristovão, distrito e município de São José do Belmonte, Estado de Pernambuco, numa área de quinhentos hectares (500ha), delimitada por um retângulo, que tem um vértice a mil duzentos e quarenta metros (1.240m), no rumo verdadeiro de sessenta e nove graus quatorze minutos sudeste (69º14’SE), da confluência dos córregos Saquinho e Santo Afonso e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil metros (1.000m), doze graus dezenove minutos noroeste (12º19’NW); cinco mil metros (5.000m), setenta e sete graus quarenta e um minutos sudoeste (77º41’SW).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963 e da Resolução nº 3, de 30 de abril de 1965, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 2 de fevereiro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Mauro Thibau