DECRETO Nº 57.713, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1966.
Autoriza a Mineração Tejucana Sociedade Anônima a pesquisar diamante e ouro no município de Diamantina, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n° 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Mineração Tejucana S. A., a pesquisar diamante e ouro em terrenos de Santos Henrique Silva, Maria Joana de Souza e outros, localizados no lado da margem direita do rio Jequitinhonha, no distrito de Senador Mourão, município de Diamantina, Estado de Minas Gerais, numa área de quatrocentos oitenta e cinco hectares (485 ha), delimitada por um polígono mistilíneo que tem um vértice no ponto em que uma paralela ao eixo médio do rio Jequitinhonha, a cem metros (100 m), correndo pela margem direita, corta o rio Água Verde contribuinte do rio Jequitinhonha, e os lados a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil duzentos e vinte metros (1.220 m), sessenta e dois graus noroeste (62º NW); mil oitocentos e sessenta metros (1.860 m), setenta e quatro graus noroeste (74º NW); mil cento e vinte metros (1.120 m), sessenta e cinco graus sudoeste (65º SW); quatrocentos e vinte metros (420 m), vinte e um graus sudoeste (21º SW); mil e seiscentos metros (1.600 m), setenta e dois graus (72º SW); dois mil metros (2.000 m), cinqüenta e oito graus noroeste (58º NW); oitocentos e sessenta metros (860 m), sessenta e cinco graus sudoeste (65º SW); quinhentos e sessenta metros (560 m), oitenta e nove graus sudoeste (89º SW); seiscentos metros (600 m), quarenta e nove graus sudoeste (49º SW); trezentos e vinte metros (320 m), cinqüenta graus noroeste (50º NW); quinhentos e oitenta metros (580 m), trinta e dois graus nordeste (32º NE); trezentos e sessenta metros (360 m), dezoito graus noroeste (18º NW); quinhentos e trinta metros (530 m), oitenta graus noroeste (80º NW); quinhentos metros (500 m), trinta e oito graus noroeste (38º NW); dois mil quatrocentos e vinte metros (2.420 m), trinta e três graus trinta minutos nordeste (33º 30’ NE); mil e trezentos metros (1.300 m), setenta e dois graus nordeste (32º NE); seiscentos metros (600 m), vinte e cinco graus nordeste (25º NE); mil e trezentos metros (1.300 m), dezessete graus noroeste (17º NW); o décimo nôno (19º) lado é o segmento retilíneo que partindo da extremidade do décimo oitavo (18º) lado, como rumo magnético de setenta e dois graus sudoeste (72º SW), alcança a paralela, a cem metros (100 m), ao eixo do rio Jequitinhonha, conforme acima descrito; o vigésimo (20º) e último lado é uma paralela ao eixo médio do rio Jequitinhonha, correndo pelo lado de sua margem direita, a cem metros (100 m), e no trecho entre o vértice inicial e à extremidade do décimo nono (19º) lado descrito.
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963 e da Resolução n° 3, de 30 de abril de 1965, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatro mil oitocentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$4.850) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 2 de fevereiro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Mauro Thibau