DECRETO Nº 57.716, DE 2 DE FEVEREIRO de 1966.

Concede a Minérios e Fertilizantes do Brasil S.A., autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938,

Decreta:

Artigo único. É concedida a Minérios e Fertilizantes do Brasil Sociedade Anônima, constituída por Ata de Assembléia de constituição realizada em 19 de novembro de 1965, arquivado sob o nº 124.021 do Departamento Nacional de Registro do Comércio, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, de acôrdo com o que dispõe o Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que vierem a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.

Brasília, 2 de fevereiro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Mauro Thibau