decreto nº 57.720, de 2 de fevereiro de 1966.
Autoriza Porcelana Schmidt S.A. a pesquisar feldspato, quartzo e caulim no município de Pedras Grandes, Estado de Santa Catarina..
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada Porcelana Schmidt S.A. a pesquisar feldspato, quartzo e caulim em terrenos de propriedade de Izidro Bonetti e Silvino Bonetti, no lugar denominado Canela Grande, distrito do Município de Pedras Grandes, Estado de Santa Catarina, numa área de trinta e sete hequitares, cinqüenta e um ares e trinta e oito centiares (37,5138ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a duzentos e noventa e um metros (291m), no rumo magnético de sessenta e nove graus e trinta minutos sudoeste (69º30’ SW) do canto sudoeste (SW) da residência de Izaias Bonetti, e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: novecentos metros(900m), treze graus e trinta minutos nordeste (13º30 ‘NE); quinhentos e cinqüenta metros (550m), e oitenta e sete graus e vinte minutos noroeste (87º20’ NW); duzentos e vinte metros (220m), treze graus trinta minutos nordeste (13º30’ SW); duzentos e setenta e cinco metros (275m), e oitenta e sete graus e vinte minutos sudeste (87º20’ SE); seiscentos e trinta e seis metros (636m), treze graus e trinta minutos sudoeste (13º30’ SW). O sexto (6º) e último lado é o segmento retilíneo que partindo da extremidade do quinto (5º) lado descrito, vai ao vértice de partida.
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963 e da Resolução número 3, de 30 de abril de 1965, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O Título da autorização de pesquisa, que será uma via autentica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos e oitenta cruzeiros (Cr$380) e será válido por dois (2) anos a contar da data transcrição no livro próprio de Registro das autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário .
Brasília, 2 de fevereiro de 1966; 145º da Independência e 78º da República .
H. Castello Branco
Mauro Thibau