Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 57.727, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1966.
Autoriza a Sociedade Mineira de Exportação Ltda., a comprar pedras preciosas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,
Decreta:
Artigo único. Fica autorizada a Sociedade Mineira de Exportação Limitada, estabelecida em Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.
Brasília, 3 de fevereiro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
h. castello Branco
Octávio Gouveia de Bulhões