DECRETO Nº 57.728, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1966.

Autoriza a firma Dim - Diamantes Industrias Moix Ltda., comprar pedras preciosas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição Federal e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,

decreta:

Artigo único. Fica autorizada a firma DIM - Diamantes Industriais Moix Ltda., estabelecida na Capital do Estado de São Paulo, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.

Brasília, 3 de fevereiro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Octávio Gouveia de Bulhões