Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 57.728, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1966.
Autoriza a firma Dim - Diamantes Industrias Moix Ltda., comprar pedras preciosas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição Federal e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,
decreta:
Artigo único. Fica autorizada a firma DIM - Diamantes Industriais Moix Ltda., estabelecida na Capital do Estado de São Paulo, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.
Brasília, 3 de fevereiro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Octávio Gouveia de Bulhões