DECRETO Nº 57.729, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1966.

Autoriza estrangeiros a adquirir, em regime de ocupação, fração ideal do terreno de marinha e acrescido que menciona, no Estado de São Paulo

O PRESIDENTE DE REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

decreta:

Artigo único. Ficam Francisco Farré Salazar, de nacionalidade argentina, e sua esposa Josefa Forest Borges Farré Salazar, de nacionalidade espanhola, autorizados a adquirir, em regime de ocupação, a fração ideal de 2/256 avos do terreno de marinha e acrescido situado na Av. Engenheiro Miguel Fresgrave s/nº, designado como lote A-II-a, no Município de São Vicente, Estado de São Paulo, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 213.700, de 1955.

Brasília, 3 de fevereiro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Octavio Gouveia de Bulhões