DECRETO Nº 57.730, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1966.

Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$500.000.000, autorizado pela Lei n.º 4.788, de 13-10-1965.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição Federal e da autorização contida no artigo 1º, da Lei N.º 4.788, de 13 de outubro de 1965, e tendo ouvido o Tribunal de Contas da União,

decreta:

Art. 1º É aberto ao Ministério da Fazenda, com vigência de cinco exercícios, o crédito especial de Cr$500.000.000 (quinhentos milhões de cruzeiros), destinado a atender ao pagamento das dividas enquadradas no artigo 78, do Código de Contabilidade da União.

Art. 2º O Crédito especial de que trata o presente Decreto será automaticamente registrado e distribuído ao Tesouro Nacional, pelo Tribunal de Contas.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de Fevereiro de 1966, 145º da Independência da República.

H. Castello Branco

Octavio Gouveia de Bulhões