DECRETO Nº 57.732, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1966.
Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$534.612.563, autorizado pela Lei nº 4.788, de 13-10-1965.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição Federal e da autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 4.788, de 13 de outubro de 1965, e tendo ouvido o Tribunal de Contas da União,
decreta:
Art. 1º É aberto ao Ministério da Fazenda, com vigência de três exercícios, o crédito especial de Cr$534.612.563 (quinhentos e trinta e quatro milhões, seiscentos e doze mil, quinhentos e sessenta e três cruzeiros), com a seguinte destinação:
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| Cr$ |
1) | Para ocorrer ao pagamento das despesas resultantes da construção de prédio destinado à Alfândega, Delegacia Fiscal do Tesouro, Diretoria Regional do Impôsto de Renda e Delegacia do Serviço do Patrimônio da União, sediados em Niterói, Estado do Rio de Janeiro .................................. | 218.000.000 |
2) | Para atender à liquidação de despesas decorrentes do fornecimento de luz elétrica, fôrça motriz e gás, telefones, telefonemas aos órgãos do serviço público federal sediados nos Estados da Guanabara, Rio de Janeiro, S. Paulo, Minas Gerais e Espírito Santo, enquadrados no art. 97, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública ............................................... | 316.612.563 |
Art. 2º Os créditos especiais de que trata o presente Decreto serão automaticamente registrados e distribuídos ao Tesouro Nacional, pelo Tribunal de Contas da União.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 3 de Fevereiro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Octávio Gouveia de Bulhões