DECRETO Nº 57.734, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1966.
Aplica ao Serviço de Navegação da Bacia do Prata o aumento de que trata a Lei nº 4.863, de 29 de novembro de 1965.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e tendo em vista o § 8º do artigo 33 da Lei nº 4.863, de 29 de novembro de 1965,
DECRETA:
Art. 1º Aplica-se ao Serviço de Navegação da Bacia do Prata - Autarquia Federal, o aumento de que trata a Lei nº 4.863, de 29 de novembro de 1965, observados os princípios ali previstos.
Art. 2º Os recursos para atendimento do aumento aqui referido serão fornecidos integralmente pelo Tesouro Nacional, em duodécimos, através do Ministério da Viação e Obras Públicas, por conta do crédito especial, autorizado pelo artigo 30 da Lei nº 4.863, de 29 de novembro de 1965.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 3 de fevereiro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Juarez Távora