DECRETO Nº 57.739, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1966.

Autoriza George Wylie Reed, a comprar pedras preciosas.

O PRESIDENTE DE REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,

decreta:

Artigo único. Fica autorizado o cidadão norte-americano George Wylie Reed, residente no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.

Brasília, 3 de fevereiro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Octavio Bulhões