DECRETO Nº 57.746, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1966.
Retifica a classificação de cargos do nível superior do Departamento Administrativo do Serviço Público, aprovada pelo Decreto nº 55.095, de 1º de dezembro de 1964 e 55.845, de 18 de março de 1965, e dispõe sôbre o enquadramento de seus atuais ocupantes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e de acôrdo com o art. 9º da Lei número 4.345, de 26 de junho de 1964, e respectiva regulamentação,
Decreta:
Art. 1º Fica retificada, na forma dos anexos, a classificação dos cargos de nível superior do Quadro do Pessoal - Parte Permanente - do Departamento Administrativo do Serviço Público, bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes.
Art. 2º A retificação prevista neste decreto prevalecerá a partir de 1º de junho de 1964, salvo quanto às readaptações efetuadas posteriormente a essa data.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de fevereiro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
h. castello branco
Os anexos a que se refere o art. 1º, inclusive a relação nominal, foram publicados no D.O. de 11 e retificados no de 16-2-66.