DECRETO Nº 57.748, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1966.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação de um terreno em Santa Vitória do Palmar - RS, destinado ao Ministério da Guerra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e de acôrdo com os Artigos 1.156 e 1.180, do Código Civil,

DECRETA:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que faz a Prefeitura Municipal de Santa Vitória do Palmar - RS, de acôrdo com a Lei Municipal nº 866, de 15 de março de 1965, de um terreno com área de 74.401,67m², localizado na Vila Chuí, naquele Município.

Art. 2º O imóvel em aprêço, caracterizado no Processo nº 21.195 de 1965 - GAB MG, destina-se ao Ministério da Guerra.

Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de fevereiro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Décio de Escobar