DECRETO Nº 57.752, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1966.

Altera os orçamentos da Escola Industrial Federal do Piauí e da Escola Técnica Federal de Mineração e Metalurgia de Ouro Prêto.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição, nos têrmos do art. 107 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e de acôrdo com o disposto no Decreto nº 54.397, de 9 de outubro de 1964, alterado pelos de ns. 55.534 e 55.535, de 11 de janeiro de 1965,

decreta:

Art. 1º Ficam alterados, conforme os quadros anexos, os orçamentos para o exercício de 1965, da Escola Industrial Federal do Piauí e da Escola Técnica Federal de Mineração e Metalurgia de Ouro Prêto, autarquias vinculadas ao Ministério da Educação e Cultura, aprovadas pelos Decretos ns.56.360, de 27 de maio de 1965 e 57.168, de 4 de novembro de 1965.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de fevereiro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Pedro Aleixo

Os anexos a que se refere o texto foram publicados no Diário Oficial de 8-2-66.